SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 197/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010623.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDANotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010623.1 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a de construção do imóvel, localizado na Avenida Rio Branco, nº 5890, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, inscrito sob o nº 1.0015.133.05.0337.0000.0 e sequencial 40534340, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Lei nº 189/2023; bem como, para DETERMINAR que na Certidão reconhecimento da isenção do ISS, conste a ressalva que deverá ser observado, contudo, o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da Lei nº. 189/2023, especialmente o enquadramento dos adquirentes dos aludidos imóveis, pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar na faixa de renda prevista no citado dispositivo legal, sob pena de cancelamento da isenção concedida e cobrança imediata do imposto devido, nos termos do artigo 229 da LC 096/2013 – CTM, caso os mencionados requisitos não sejam observados pelo requerente, tornando sem efeito a certidão concedida, com base no Alvará de Construção nº 338/2024, datado em 01/03/2024. 

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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