SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 187, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 211 de 03 de fevereiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 537438-1 e a para atuar como GESTOR DE CONTRATO com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência do Contrato nº º 08/2024-SME, referente ao Processo Administrativo nº 336/2023, decorrente da Tomada de Preço nº 05/2023-SME, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ nº 30.035.964/0001-36 e a empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA– CNPJ nº 04.300.654/0001-91, que tem por objeto Construção da Escola Municipal do Liberdade, Rua Antônio Câmara, S/N, Planalto 13 de Maio, Zona Urbana, Mossoró/RN, tendo como substituto eventual  o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula n° 50968447-2Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matrícula nº 5109147, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula: 545350, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 07 de outubro de 2025.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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