CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2025 – UCCI/CMM

A Controladora Geral da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Resolução nº 15/2025 – CMM, que estabelece diretrizes para implantação, regulamentação e operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró;Considerando as atribuições determinadas no Art. 70 da Lei Complementar n° 224, de 13 de agosto de 2025;Considerando a aprovação do Manual de Auditoria Interna pela Unidade Central de Controle Interno (Controladora e Comissão de Controle Interno), como instrumento normativo orientador da atividade de auditoria no Poder Legislativo Municipal;Considerando a necessidade de padronizar procedimentos, fortalecer a governança institucional e assegurar transparência, legalidade, eficiência e integridade na gestão dos recursos públicos;RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, o Manual de Auditoria Interna, como instrumento normativo de orientação, padronização e execução das auditorias realizadas pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI.Art. 2° A execução das auditorias observará as diretrizes da Resolução nº 15/2025 e deverá seguir as disposições contidas no Manual, especialmente quanto a:I – planejamento anual das auditorias (Plano Anual de Auditorias – PAA);II – critérios de priorização, com base em risco, materialidade e relevância;III – etapas de execução, compreendendo planejamento, comunicação, coleta de evidências, relatórios e recomendações;IV – acompanhamento e monitoramento das recomendações emitidas;V – observância aos princípios da legalidade, imparcialidade, ética, sigilo e objetividade técnica.: Art. 3º Os setores auditados deverão:I – disponibilizar, de forma tempestiva, documentos, sistemas e informações solicitadas;II – colaborar com entrevistas e diligências realizadas pelos auditores;III – apresentar planos de ação para correção das não conformidades, quando aplicável;IV – implementar as recomendações aprovadas e prestar informações sobre sua execução.Art. 4º Compete à Unidade Central de Controle Interno:I – planejar, coordenar e executar auditorias internas ordinárias e extraordinárias;II – elaborar relatórios técnicos e encaminhá-los à Presidência e à Comissão de Governança;III – monitorar o cumprimento das recomendações emitidas;IV – comunicar à Presidência e ao TCE/RN, quando cabível, irregularidades ou ilegalidades constatadas.Art. 5º Os servidores auditores deverão atuar com independência, imparcialidade e zelo profissional, observando os princípios éticos e o dever de sigilo previsto no Manual.Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos quanto à observância obrigatória do Manual de Auditoria Interna no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2025

RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora - CMM

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