INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2025 – UCCI/CMM
A Controladora Geral da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Resolução nº 15/2025 – CMM, que estabelece diretrizes para implantação, regulamentação e operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró;Considerando as atribuições determinadas no Art. 70 da Lei Complementar n° 224, de 13 de agosto de 2025;Considerando o disposto no Manual de Auditoria Interna, aprovado pela Comissão de Controle Interno, que orienta a execução das auditorias e a emissão de relatórios;Considerando o art. 71 da Lei Complementar nº 224/2025, que cria a função de Coordenação de Auditoria e Fiscalização, com atribuições voltadas ao apoio técnico das atividades de controle.Considerando a Lei Complementar n° 164, de 28 de dezembro de 2020, que altera a Lei Complementar 046/2010.RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:CAPÍTULO IDa Comissão Permanente de Controle InternoArt. 1º A Comissão Permanente de Controle Interno, instituída no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, tem por finalidade planejar, organizar, executar e monitorar as atividades de auditoria interna e fiscalização, em conjunto com o(a) controlador (a), em conformidade com o Plano Anual de Auditorias, o Manual de Auditoria Interna e as demandas extraordinárias que lhe sejam atribuídas.Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Controle Interno:I – Contribuir com a elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Auditorias;II – executar auditorias e fiscalizações conforme o planejamento e as normas aplicáveis;III – atender às demandas extraordinárias encaminhadas pela Presidência, pela Controladoria ou por determinação normativa;IV – propor recomendações de melhoria dos controles internos;V – emitir relatórios técnicos, encaminhando-os à Controladoria;VI – acompanhar o cumprimento das recomendações e medidas corretivas adotadas pelos setores auditados.CAPÍTULO IIDa Coordenação de Auditoria e FiscalizaçãoArt. 3º A Coordenação de Auditoria e Fiscalização, prevista no art. 71 da Lei Complementar nº 224/2025, integra a estrutura de apoio da Comissão Permanente de Controle Interno.Art. 4º Compete ao Coordenador de Auditoria e Fiscalização:I – auxiliar tecnicamente a Comissão e a Controladoria na realização das auditorias;II – apoiar a elaboração de análises técnicas e pareceres;III – acompanhar a tramitação dos processos de auditoria e fiscalização;IV – colaborar na padronização de relatórios e documentos técnicos;V – assessorar a Controladora na emissão de pronunciamentos oficiais sobre as auditorias e ações realizadas.VI - Monitorar prazos de respostas dos documentos emitidos pela Unidade Central de Controle Interno; CAPÍTULO IIIDa Presidência da ComissãoArt. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Controle Interno:I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão juntamente com o (a) Controlador (a), em conformidade com o calendário de reuniões, bem como convocar reuniões extraordinárias;II - Distribuir as demandas de auditorias e ações de fiscalização entre os membros, conforme competência, área de atuação e disponibilidade;III – Assegurar o cumprimento do Plano Anual de Auditorias e o atendimento as demandas extraordinárias;IV – Representar a Comissão á Controladoria;V- Supervisionar a elaboração e a consolidação dos relatórios de auditorias e fiscalização;VI - Responder, sem prejuízo de suas atribuições originais, pela Controladoria da Câmara Municipal de Mossoró, nos casos de afastamento do Controlador (a), inclusive em períodos de férias, licenças ou outros afastamentos legais, assegurando a continuidade das atividades da Unidade Central de Controle de Controle Interno;CAPÍTULO VDos Demais Membros da Comissão Permanente de Controle InternoArt. 6º Compete aos membros da Comissão Permanente de Controle Interno:I – Participação e Colaboração Participar de reuniões convocadas pelo Presidente da Comissão, contribuindo com sugestões e posicionamentos técnicos ; Zelar pela observância das normas legais, regimentais e regulamentares relacionadas a UCCI e ao Sistema de Controle de Interno; Atuar de forma integrada e colaborativa com a Controladoria e com os demais setores da Câmara Municipal de Mossoró;II – Execução de Auditorias e Fiscalizações Executar auditorias e fiscalizações determinadas no Plano Anual de Auditorias ou demandas extraordinárias; Aplicar técnicas de auditoria conforme as diretrizes do Manual de Auditoria Interna; Registrar achados, evidências e informações coletadas durante os trabalhos; Elaborar minutas de relatórios parciais ou finais, submetendo-os à analise do Presidente da Comissão.III – Gestão e Alimentação de Sistemas Alimentar, atualizar e manter registros nos sistemas eletrônicos de controle, auditorias e acompanhamento quando disponíveis; Organizar e arquivar documentos, processos e evidências relacionadas às auditorias e ações realizadas; Zelar pela integridade e segurança das informações registradas nos sistemas relacionadas a Unidade Central de Controle Interno;IV – Acompanhamento e Monitoramento Acompanhar a implementação das recomendações emitidas em relatórios de auditorias e ações; Comunicar a (o) Controlador (a) eventuais descumprimentos de determinações ou risco identificados;V – Capacitação e Desenvolvimento Manter-se atualizado quanto às normas de auditoria, governança e controle interno; Participar de capacitações, treinamentos e formações técnicas promovidas pela Câmara ou por órgãos de controle externo; Compartilhar conhecimentos adquiridos com os demais membros da comissão, promovendo melhoria continua das atividades;VI – Outras Atribuições Executar atividades especifica que lhes sejam distribuídas pelo presidente da comissão; Observar os princípios da ética, sigilo, imparcialidade e responsabilidade profissional no desempenho de suas funções; Desempenhar outras funções correlatas que contribuam para a eficiência e efetividade do Sistema de Controle Interno.CAPÍTULO IVDas Disposições FinaisArt. 6º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela controladoria, ouvida a Comissão de Controle Interno.Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2025
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora - CMM