RESOLUÇÃO N° 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º - Institui a Frente Parlamentar Mista da Estrada do Cajueiro (BR – 437) no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró no município de Mossoró/RN.Art. 2°- A Frente Parlamentar Mista da Estrada do Cajueiro tem por finalidade promover o debate, a articulação e o acompanhamento das ações públicas voltadas à pavimentação, sinalização e manutenção da rodovia BR - 437.Parágrafo Único. Além dos parlamentares como membros efetivos, será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas, privadas, administração pública, organizações da sociedade civil e cidadãos interessados, desde que vinculados aos objetivos da Frente Parlamentar.Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar: I – Acompanhar e fiscalizar as ações de manutenção, recuperação e sinalização da BR – 437 (Estrada do Cajueiro), visando garantir a segurança e a qualidade da via.II – Promover o diálogo e a articulação entre o Poder Público, a sociedade civil e os órgãos competentes para acelerar projetos e investimentos destinados à melhoria da via.III – Sensibilizar as autoridades estaduais e federais quanto à importância estratégica da BR – 437 para o escoamento da produção agrícola e o transporte de cargas e passageiros entre o Rio Grande do Norte e o Ceará.IV – Divulgar informações e promover debates públicos sobre a situação da estrada, ampliando a transparência e o envolvimento da população nas discussões sobre infraestrutura e mobilidade regional.Parágrafo Único. A Frente Parlamentar Mista poderá interagir com outras frentes parlamentares de municípios, da Assembleia Legislativa e/ou Bancada Federal, visando à articulação política e ao fortalecimento das ações em defesa da BR – 437.Art. 4° - Os membros da Frente Parlamentar Mista serão distribuídos nos seguintes cargos:I – Presidente;II – Vice-Presidente;III – Secretário (a);IV – Membro.Art. 5°- Na primeira reunião, será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar Mista, contendo:I – O prazo de funcionamento, que não poderá ultrapassar o período da legislatura vigente;II – Os objetivos detalhados;III – A relação dos membros efetivos.Art. 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Mista serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de Mossoró ou em outros locais previamente definidos. Ao final de cada reunião, serão elaborados relatórios ou atas para garantir transparência e ampla participação da sociedade.Art. 7°- A Câmara Municipal de Mossoró disponibilizará os recursos necessários para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Mista.Art. 8°- As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró