DECRETO Nº 7.439, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.348, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° ........................................................................................... XIII - um Diretor Executivo de Programas Sociais, símbolo CC4;........................................................................................... § 28 São atribuições do Diretor de Executivo de Programas Sociais, dirigir programas e projetos voltados à Assistência Social, Cidadania e Juventude; implementar, administrar, coordenar, acompanhar e supervisionar o planejamento e a execução de todas as políticas sociais, de forma a garantir o seu regular fluxo, otimização e implementação; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “a” do inciso VIII do art. 5º e o § 6º do Decreto nº 7.348, de 31 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 21 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício