PORTARIA Nº 40, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, eCONSIDERANDO a importância de adotar ações estratégicas voltadas à promoção da conformidade tributária e ao estímulo à autorregularização de contribuintes enquadrados no Simples Nacional;CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização tributária municipal, com o uso intensivo de tecnologia, cruzamento de dados, estratégia e inteligência fiscal;RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo planejamento, execução e avaliação do Projeto Piloto de Autorregularização Tributária de contribuintes do Simples Nacional.Art. 2º Designar os seguintes Auditores Fiscais de Tributos Municipais para, sob a presidência da primeira nomeada, comporem a referida Comissão:I – Ana Victoria Carlos Almeida – Matrícula 109301II – Thiago Oliveira de Souza – Matrícula 109302III – Alexandre Dias Fontenele – Matrícula 510930IV – Silmara Pereira Alves da Silva – Matrícula 109291V – Marlio Vitor da Silva – Matrícula 940721Art. 3º Compete à Comissão designada:I – Definir indicadores, metas e cronograma de execução do Projeto Piloto de Autorregularização Tributária de Contribuintes do Simples Nacional,II - Realizar o tratamento, análise e cruzamento de dados referentes à Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), aos valores declarados no PGDAS-D e à emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;III – Emitir relatórios técnicos e propor medidas de autorregularização aos contribuintes em face das divergências identificadas;IV – Acompanhar e avaliar os resultados do projeto, sugerindo ajustes e boas práticas para sua futura expansão a outros enquadramentos de contribuintes;V – Apresentar mensalmente relatório dos trabalhos desenvolvidos à Gerência Executiva de Receitas MobiliáriasArt. 4º A Comissão atuará sob a supervisão da Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias, sem prejuízo das atribuições funcionais exercidas pelos servidores em seus setores de lotação no âmbito da SEFAZ.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda