JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMADA PÚBLICA A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 11 de novembro de 2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essa legislação tem como objetivo regulamentar, de forma detalhada e transparente, a colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil, promovendo o fortalecimento das políticas públicas e a eficiência na prestação de serviços à população, especialmente nas áreas sociais, culturais e educacionais. O art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, prevê a possibilidade de dispensa do chamamento público quando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação, saúde, assistência social e outros serviços de relevância pública, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Essa previsão legal reconhece que algumas parcerias, dada a natureza contínua ou especializada das atividades a serem executadas, demandam maior celeridade e flexibilidade administrativa, sem comprometer a transparência, a legalidade e o controle social. Nesse contexto, o Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, reafirma a hipótese de dispensa de chamamento público prevista na legislação federal, nos termos do art. 13, caput. O decreto municipal busca harmonizar as diretrizes nacionais com as peculiaridades administrativas locais, permitindo que a gestão pública possa firmar parcerias de forma eficiente, ágil e segura, preservando o interesse público e garantindo a correta aplicação dos recursos municipais. A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN reconhece a importância das OSCs como instrumentos estratégicos de promoção de políticas educacionais. Essas organizações, muitas vezes, possuem experiência, qualificação técnica e conhecimento especializado que potencializam a execução de programas educacionais, projetos pedagógicos, atividades de inclusão e apoio à aprendizagem, favorecendo a equidade e a melhoria da qualidade da educação ofertada. A parceria com OSCs credenciadas permite que a administração pública atue de forma complementar às suas ações, atingindo resultados mais amplos e eficazes, especialmente em contextos de elevada demanda e restrição orçamentária. Ademais, a dispensa de chamamento público, conforme previsto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, não implica arbitrariedade, mas está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos de credenciamento e fiscalização. O processo de credenciamento permite que a administração municipal verifique a regularidade jurídica, fiscal, financeira e técnica das organizações, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e eficiente, em consonância com o interesse coletivo. O credenciamento de OSCs, portanto, representa instrumento fundamental para a promoção de políticas educacionais estratégicas, possibilitando a implementação de ações complementares à rede pública municipal, a atenção a grupos prioritários, o fomento à inclusão, à diversidade e à melhoria da aprendizagem. Além disso, fortalece a governança pública ao permitir que a sociedade civil participe ativamente na execução de programas, projetos e atividades educacionais, ampliando a corresponsabilidade social e estimulando a participação democrática. Por fim, a adoção do credenciamento reflete a intenção da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN de atuar de forma planejada, eficiente e transparente, garantindo que as parcerias com OSCs sejam estabelecidas com base em critérios objetivos e claros, em respeito à legislação vigente, aos princípios da administração pública e às demandas da sociedade. Tal medida permite assegurar que as ações educacionais sejam desenvolvidas por organizações qualificadas, com experiência comprovada e capacidade técnica adequada, contribuindo para a melhoria contínua da educação no município e para a promoção de resultados concretos e mensuráveis no âmbito social e pedagógico.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação