RESOLUÇÃO Nº 018/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 11 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 13/2025 – CMAS, de 11 de setembro de 2025, referente a prorrogação da validade dos Atestados de funcionamento às entidades atualmente Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN.RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de junho de 2026, a validade do “Atestado de Funcionamento Regular” das entidades ou organizações atualmente Inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – Plano de ação do corrente ano;II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados;III – Requerimento padrão do CMAS devidamente preenchido, acompanhado dos demais documentos necessários para instruir o processo administrativo de inscrição e/ou renovação, conforme modelo em anexo.Art. 3º Caberá a Comissão de fiscalização e monitoramento designada por meio da Resolução nº 014/2025 - CMAS, analisar os pedidos de inscrição e/ou renovação de entidades socioassistenciais, elaborando o devido Relatório para apreciação e deliberação pela Plenária do CMAS. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS