DECRETO Nº 7.442, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2025.Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB – providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.§ 1° Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) dar-se-ão nos dias 27 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e dia 28 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, no auditório do Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, nº 250 – Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/v2joqQmz1NyhVgVL7, a partir das 08:00h do dia 27 de outubro de 2025 até às 17:00h.§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem ao local indicado no § 2º do art. 2º, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art. 2º, a documentação a seguir:I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídicaII - comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.§ 4° Após o decurso dos prazos descritos no § 2°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo realizar nova convocação.Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18:00h do dia 28 de outubro de 2025, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.§ 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro de 2025 até às 23h59 do mesmo dia.§2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16:00h do dia 3 de novembro de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício