SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 202/25 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009634.4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIA DE FREITAS COSTA MENEZESNotificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009634.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia de Freitas Costa Menezes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.105.03.0274.0000.3, Seq. 1048048.0, referente ao(s) exercício(s) de 2016 a 2020; e conheceu de ofício à prescrição  dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 27 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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