PORTARIA Nº 177, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo n° 01/2025, por meio da portaria n° 78/2025, de 11 de junho de 2025, para apuração de responsabilidade da empresa contratada CLAREAR COMERCIO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04;CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 24 de outubro de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa contratada CLAREAR COMERCIO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró