ACÓRDÃO 221/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/001420.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NORMANDO GOMES & FILHOSNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/001420.0 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Normando Gomes & Filhos, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE o pedido de desativação dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento, gerados através da Inscrição Municipal de nº 000.440-5, a partir do exercício de 2021, pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT)
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais