SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 223/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/004842.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CONSTRUTORA VIANA LTDA-EPPNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/004842.2 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Construtora Viana Ltda-Epp, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o reconhecimento de ofício da PRESCRIÇÃO dos créditos de TLF dos exercícios de Alvará/TLF/Inscrição Municipal dos anos de 2002 a 2005, inseridos no Auto de Infração nº 500081050, os do ano de 2006, objetos do Parcelamento n° 104981075 e os dos exercícios de 2009 a 2017, bem como os créditos de ISS Próprio dos exercícios de 1999 a 2000, objetos do Auto de Infração nº 500393001 e da Confissão de Débito n° 3.00152/01-9, pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). 

Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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