ACÓRDÃO 224/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/003463.4– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: MAITALO RENAN ALVES DOS SANTOSRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/003463.4– SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Maitalo Renan Alves dos Santos, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido da recorrente, decidindo pela legitimidade da cobrança tributária relativa ao IPTU do exercício de 2018, reconhecendo o direito à isenção tributária do IPTU relativamente ao exercício de 2019 do imóvel inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n. 1.0017.799.04.0290.0000.5, seq. nº 4037989.2
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais