ACÓRDÃO 225/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/007443.0– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 21(vinte e um) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/007443.0 – SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Luelson Luiz da Costa Fernandes, conheceu do Recurso Voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU do imóvel cadastrado sob o nº 1.0023.009.03.0369.0000.7, sequencial nº 1050278.5.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais