SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 229/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2024/009283.4– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: LANA MONTE PAULA BRASILRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALotificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2024/009283.4– SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Lana Monte Paula Brasil, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso de ofício, para no mérito dar-lhe PROVIMENTO, REFORMANDO a Decisão de 1ª instância, reconhecendo a ocorrência do fato gerador nos exercícios de 2009 a 2013, nos termos do art. 77 do CTN,  Pela extinção do crédito tributário de 2013, porquanto alcançado pela prescrição tributária, nos termos do art. 156, inciso V do CTN; Pela legitimidade da cobrança do fato gerador da TLF de 2009 a 2012, em virtude da regular cobrança judicial e por fim, pela suspensão da inscrição municipal de nº 003729-0, a contar da data do requerimento, devendo a baixa definitiva ocorrer somente após a regularização e  extinção dos créditos tributários devidos, seja em razão da prescrição ou do pagamento.

Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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