PORTARIA Nº 41, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, eCONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, e a consequente necessidade de adequação de procedimentos e das legislações municipais às novas normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);CONSIDERANDO a importância de assegurar que o Município de Mossoró participe de forma ativa, técnica e estratégica do processo de transição, adaptação e cooperação federativa que marca a implementação da Reforma Tributária;CONSIDERANDO o papel fundamental da Secretaria Municipal da Fazenda na modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalização e tecnologia tributária, integrando-se às diretrizes nacionais do Comitê Gestor do IBS e às futuras normas complementares;CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, análise técnica e definição de estratégias locais que garantam segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal durante o período de transição;RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Implantação da Reforma Tributária no Município de Mossoró, responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar as ações necessárias à adequação da estrutura tributária municipal ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela legislação complementar correlata.Art. 2º Ficam designados os seguintes Auditores Fiscais de Tributos Municipais para comporem a referida Comissão Técnica, sob a presidência do primeiro membro nomeado:I – LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ – Matrícula 10779-4II – M AXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS – Matrícula 10003-0III – HUGNELSON VIEIRA DA SILVA - Matrícula 107824-1IV – INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS - Matrícula 96466-1V – MARLIO VITOR DA SILVA – Matrícula 94072-1VI – ALEXANDRE DIAS FONTENELE– Matrícula 51093-0VII – SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA – Matrícula 10929-1VIII – THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA – Matrícula 109302IX – DJANIRA COSTA DE FREITAS – Matrícula 51100-4Art. 3º Compete à Comissão Técnica:I – Elaborar o Plano de Ação para Implementação da Reforma Tributária no Município de Mossoró, estabelecendo objetivos, metas, prazos e indicadores de desempenho, podendo instituir subgrupos de trabalho temáticos para a divisão e acompanhamento das etapas do projeto;II – Avaliar e propor ajustes na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos sistemas tecnológicos, nos cadastros mobiliário/imobiliário e nos processos administrativos fiscais, visando à integração com as futuras plataformas nacionais do IBS;III – Propor atualizações no Código Tributário Municipal e demais legislações correlatas, alinhadas às normas do IBS e à legislação complementar nacional;IV – Mapear os impactos da Reforma Tributária sobre as receitas municipais, identificando riscos, oportunidades e medidas compensatórias;V – Promover o diálogo institucional com órgãos governamentais, técnicos e entidades de classe, assegurando a representação e defesa dos interesses fiscais do Município de Mossoró;VI – Elaborar relatórios mensais de acompanhamento sobre o andamento dos trabalhos e propor medidas de aperfeiçoamento durante a fase de transição e implementação.Art. 4º A Comissão manterá articulação permanente com a Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias, Gerência Executiva de Receitas Imobiliárias, Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal e setores do Contencioso Administrativo Tributário, podendo convidar especialistas, servidores ou colaboradores técnicos para participação nas atividades, quando necessário.Art. 5º Os membros desta portaria atuarão sem prejuízo das atribuições funcionais exercidas em seus setores de lotação no âmbito da SEFAZ.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda