SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

PORTARIA Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 32/2023, que originou o Contrato n° 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEIMURB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em mão-de-obra de jardinagem e paisagismo, incluindo equipamentos, ferramentas, materiais de consumo/EPI, materiais de limpeza e transportes, que serão prestados de forma continuada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no município de Mossoró/RN.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 06.534.799/0001-50, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato n° 01/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEIMURB, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 01/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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