INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 058/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0815193-32.2022.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARCLEIA MELO DE SOUZA QUEIROZ, RG n° 001.067.029, CPF n° 720.625.414-49, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0087335-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe VII, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.732,42 (cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 160/2020): R$ 4.817,16Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 915,26Valor do Benefício: R$ 5.732,42Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2020.  

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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