GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.621, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativos aplicáveis,CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.230/2025, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO o cumprimento do art. 8º, §2º, da referida Lei, que estabelece a instituição de Comitê Gestor para acompanhamento, controle e avaliação da execução do Programa;RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, deliberar e avaliar o desempenho das ações previstas na Lei Municipal nº 4.230/2025.Art. 2º Designar os seguintes membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Gestor do PAE:I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Debora Katiene Praxedes Costa Morais - Matrícula nº 5081483Suplente: Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula nº 508357Titular: Valéria Batista Costa Montenegro - Matrícula nº 5076790Suplente: Frank Werlly Mendes de Brito - Matrícula nº 94994II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Ericsson Leonardo dos Santos Martins – Matrícula nº 509000Suplente: Alan Fagner da Costa Martins – Matrícula nº 052935-4III - Representantes da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Rita de Cássia da Silva Medeiros – Matrícula nº 0508152Suplente: Aline Amara Oliveira Souza – Matrícula nº 3780-8IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoTitular: Caio Felippe Barbosa Marcolino e Silva - Matrícula nº 515531-2Suplente: Lizandra Alana de Oliveira – Matrícula nº 527939-2§1º O Comitê será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação indicado no inciso I, ‘a’ deste artigo.§2º Os suplentes substituirão os titulares em seus afastamentos, ausências ou impedimentos, exercendo plenas competências deliberativas.Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do PAE:I – Analisar e deliberar sobre os critérios de seleção, manutenção, suspensão e desligamento de beneficiários;II – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao PAE;III – Monitorar os indicadores de desempenho e resultados do Programa;IV – Elaborar pareceres e relatórios de acompanhamento e avaliação;V – Sugerir medidas corretivas e aperfeiçoamentos na execução do Programa.Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão ordinárias e obedecerão ao calendário definido em regimento próprio, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo seu Presidente ou por maioria simples dos membros.Art. 5º A participação no Comitê Gestor terá caráter público e não remunerado, sendo considerada serviço de relevante interesse municipal.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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