PORTARIA Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO que a execução dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 55594002, para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, firmada com a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, tendo como eventual substituto JOSÉ EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 51091210.Art. 2º São atribuições do gestor da ata de registro de preços:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designa o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como Fiscal dos Contratos Decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, firmada com a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, tendo como eventual substituto ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702.Art. 4º São atribuições do fiscal dos contratos:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer