SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 20, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO que a execução do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, referente ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 0508977, para atuar como Gestor do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, destinado ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, na forma estabelecida no regulamento, realizada dia 28 de setembro de 2025, tendo como eventual substituto CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 55594002.Art. 2º São atribuições do gestor do processo administrativo:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designa o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como Fiscal do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, destinado ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, na forma estabelecida no regulamento, realizada dia 28 de setembro de 2025, tendo como eventual substituto JOSÉ EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 51091210.Art. 4º São atribuições do fiscal do processo administrativo:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

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