SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 66, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009; Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências; Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedoria pelo Memorando 148/2025/2024, datado de 16/01/2025, sobre fatos verificado no dia 26/12/2024, a respeito da conduta do servidor GCM G.S.B.C.S. MAT. 146455Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM; II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM; III - Jussara Rodrigues Gadelha, matricula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal SESDEM. Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se. 

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

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