INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 183, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DELVANI VALDES DE MURILO, RG nº 1xx.x60 SSP-RN,  CPF nº 090.xxx.xxx-04, Supervisora, nível III, referência 07, matrícula n° 102288, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, II e §5º, II da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.542,11 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos), conforme § 4º, II, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC n° 212/2025): R$ 6.672,23Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.334,45Valor Médio Apurado (1.174.927,49/212): R$ 5.542,11Tempo de contribuição: 25 anos, 01 mês e 19 diasValor do Provento apurado: R$ 5.542,11Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 9º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.  Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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