PORTARIA Nº 184, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLOS ANDRADE DE LIMA, portador do RG nº52x.x15 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 222.xxx.xxx4-72, Professor, referência 07, nível III, matrícula 99503, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Prof. Manoel Assis, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 9º incisos I e II, §1º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c 20, I, II, III, IV, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 4.199,46 (quatro mil cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme Art. 9º, §1º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC n° 212/2025): R$ 6.672,23Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.401,17Valor Médio Apurado (1.327.029,51/316): R$ 4.199,46Tempo de contribuição: 32 anos, 01 mês e 10 diasValor do Provento apurado: R$ 4.199,46Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, II, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró