SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 190, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE:Art. 1º Criar a Comissão de Seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) para os fins de comprovação ao prescrito no Subitem 4.2 do Edital nº 06/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 679, de 13 de outubro de 2025.§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;III – Joralice Cristina Virgínio de Morais, matrícula nº 102180;IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;X – Ana Karina Batista de Castro, matrícula nº 54467.§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.Art. 2º Cabe a Comissão de Seleção do Programa de Apoio ao Estudante realizar todo o trabalho técnico de organização, coordenação, execução e conclusão, objetivando à seleção de alunos conforme objetiva o art. 4º e 5º da Lei nº 4.213/2025.Art. 3º A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:I – elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de seleção;II – exame de documentação apresentada pelos partícipes;III – analisar eventuais recursos;IV – analisar os casos omissos, porventura existentes.Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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