INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLAUD ANNE OLIVEIRA LOPES DE ARAUJO, RG nº 85X.X50 ITEP-RN,  CPF nº 750.XXX.XXX-53, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 81256, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Raimundo Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 26 ANOS/26%): R$ 1.821,52Valor do Benefício:  R$ 8.827,37Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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