INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 190, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a JOSÉ ALVES NOGUEIRA,  portador do Registo Geral/CPF sob o nº 157.xxx.xxx-00, na condição de CÔNJUGE da segurada ANTONIA GORETTI DE OLIVEIRA NOGUEIRA, portadora do Registo Geral/CPF sob o nº 242.xxx.xxx-34, aposentado no cargo de Professora, com matrícula n° 33628-1, falecida em 29 de agosto de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 5.648,14 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e catorze centavos), assim discriminados:Resumo do cálculo:Proventos da Instituidora: R$ 8.689,44Cota familiar (50%): R$ 4.344,72Cota dependente (15%): R$ 1.303,42VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 5.648,14Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 29 de agosto de 2025. 

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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