ATO DA MESA DIRETORA N° 025/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró e a Lei Orgânica do Município, e;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, especialmente no que se refere à observância dos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e economicidade;CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 08/2017, que regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 002/2025, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas e terrestres no âmbito nacional e internacional, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens, destinado a atender às demandas desta Casa Legislativa;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos, fluxos e responsabilidades relativos à solicitação de passagens aéreas, de forma a garantir a regularidade administrativa, a transparência e o bom andamento dos processos;CONSIDERANDO, ainda, a importância de compatibilizar a tramitação dos pedidos com os prazos exigidos para cotação e contratação junto às empresas credenciadas;RESOLVE:Art. 1º A solicitação de passagens aéreas pelos vereadores deverá ser formalizada mediante requerimento e/ou memorando interno dirigido à Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência à data prevista para o deslocamento. Parágrafo único. O prazo referido neste artigo tem por finalidade viabilizar o regular andamento do processo administrativo, incluindo cotação, autorização, emissão e pagamento das passagens junto às empresas credenciadas. Art. 2º O pedido deverá conter, obrigatoriamente: I – nome completo do(a) vereador(a) solicitante; II – destino da viagem; III – justificativa e objetivo da viagem, indicando o evento, congresso, reunião institucional ou agenda oficial; IV – datas de ida e retorno; V – anexação, quando possível, de convite, programação, panfleto ou documento comprobatório do evento.Art. 3º O pedido será analisado pela Presidência da Câmara Municipal, que deliberará quanto à autorização, observando os seguintes critérios: I – interesse público e pertinência institucional da viagem; II – disponibilidade orçamentária e financeira; III – conformidade com as normas previstas na Resolução nº 08/2017 e no Edital de Credenciamento nº 002/2025.Art. 4º Após a autorização da Presidência, o processo será encaminhado à Diretoria de Licitações e Contratos, que realizará a cotação de preços junto às empresas credenciadas, observando o princípio da proposta mais vantajosa à Administração, conforme o edital mencionado.Art. 5º As viagens custeadas pela Câmara Municipal deverão ser justificadas mediante relatório de viagem, a ser apresentado à Diretoria de Gestão Administrativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, contendo:I – descrição das atividades desenvolvidas;II – documentos comprobatórios de participação (credencial, certificado, ata, relatório, registro fotográfico etc.);III – eventuais resultados, encaminhamentos ou benefícios à atividade parlamentar ou institucional. Art. 6º As solicitações formuladas fora do prazo previsto no art. 1º somente serão apreciadas mediante justificativa expressa e fundamentada, a ser submetida à deliberação da Presidência da Casa. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário