GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.240, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Mossoró, o Diploma Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, com a finalidade de agraciar uma personalidade que tenha se destacado, notadamente, nas áreas educacional, social, eclesiástica ou filantrópica no município.Art. 2° A entrega do Diploma será realizada, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, concedido anualmente durante o período de celebração da Festa de Santa Luzia, no mês de dezembro.Parágrafo único. A homenagem será prestada em forma de Diploma, o qual possuirá caráter exclusivo como a maior honraria no segmento.Art. 3° O processo de indicação e escolha da pessoa a ser agraciada será conduzido pela Comissão Especial de Outorga do Diploma, que definirá os critérios de avaliação e indicação, garantindo a transparência e a imparcialidade do processo.Art. 4° A Comissão Especial de Outorga do Diploma dispõe da seguinte composição:I - O Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Mossoró, que presidirá a Comissão Especial;II - Um representante da Câmara Municipal de Mossoró;III - Um representante da Diocese de Mossoró;IV- Um representante das Universidades com sede em Mossoró;V - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subseção Mossoró;VI - Um representante do Poder Executivo municipal;VII - Um representante das Entidades Filantrópicas de Mossoró.§1° A Comissão Especial de Outorga do Diploma será presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Mossoró.§2° Os representantes das instituições previstas nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo, deverão ser indicados formalmente pelos respectivos dirigentes máximos.§3° A indicação deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação formal do Presidente da Comissão Especial de Outorga do Diploma.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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