GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Missa do Agricultor e Agricultora como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Missa do Agricultor e Agricultora, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró