GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Santa Clara do Bairro Dom Jaime Câmara como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de Santa Clara do Bairro Dom Jaime Câmara, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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