SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 70, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 13, da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro 2009, que compete ao comandante: comandar, gerenciar e superintender as ações e atividades da Guarda Civil Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.Considerando, que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), no artigo 2º da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de julho de 2019, bem como no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 037, de 14 de dezembro de 2009;Considerando, a lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011 que dispõe sobre o Regimento Disciplinar Interno – RDI da Guarda Civil Municipal de Mossoró;Considerando, ainda o disposto no artigo 4º da Portaria Nº 037/2020, de 04 de dezembro de 2020, que prevê a possibilidade de suspensão temporária ou preventiva do porte de arma de fogo do Guarda Civil Municipal quando a conduta do servidor for considerada inadequada pela autoridade competente.RESOLVE:Art. 1º Determinar a suspensão do porte de arma de fogo do servidor GCM R. M. L., matrícula nº 14336-7, de forma temporária ou preventivamente, nos termos da legislação acima citada.Art. 2º A presente medida tem caráter preventivo, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo e o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 12 de novembro de 2025

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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