PORTARIA Nº 74, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009; Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências; Considerando o disposto no art. 160°, da Lei Complementar N° 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró;Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, sobre fatos verificados no dia 03/11/2024, a respeito da atuação em serviço do servidor GCM M.D.G.P. MAT. 507925-0. Art. 2° DETERMINAR o afastamento preventivo e temporário, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura da tramitação processual, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art. 3° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM; II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM; III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;Art. 4° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal