SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/2024-GCM

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº 050, de 15/04/2011, e tendo em vista o que consta nos autos da Sindicância nº 001/2024,CONSIDERANDO a Portaria nº 026 - SINDICÂNCIA nº 001/2024, instaurada em 20/05/2024.RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade ao ato de aplicação de penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e RESSARCIMENTO ao erário ao servidor G. P. da S., Guarda Civil Municipal, Matrícula: 14303-0, pertencente à Guarda Civil Municipal de Mossoró.Art. 2º A penalidade é resultante da apuração dos fatos ocorridos em 04/05/2024, na qual o servidor infringiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, tendo sido comprovada a prática de infração disciplinar do artigo 19, inciso XLIII, da Lei Complementar 050/2011, C/C o artigo 10 da Portaria nº 037/2020.Art. 3º A punição é aplicada a partir do trânsito em julgado, com base no artigo 36, Inciso III, alínea "i", C/C o artigo 38, Inciso II e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 050/2011.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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