ACÓRDÃO 234/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/018149.4– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TECNOPETRO SERVIÇOS LTDANotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/018149.4- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Tecnopetro Serviços Ltda, em harmonia com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: Reconhecer a ocorrência dos fatos geradores referentes à TLF até o exercício de 2023; Pela extinção do crédito tributário relativo à TLF do período de 2015 a 2018 e de 2020, bem como, ao saldo devedor das confissões nº 30270307-1 e nº 30460705-3 e da notificação nº 4.00018/05-5, devendo ser reconhecida a prescrição tributária, nos termos do art. 156, Inciso V do CTN; e Pela legitimidade da cobrança dos tributos referentes aos exercícios de 2010 a 2013, 2019, 2021 e 2022, conforme explicitado no mérito; E por fim, pela suspensão da inscrição municipal de nº 006635-4, a contar da data da comprovação (18/12/2023), devendo a baixa definitiva ocorrer somente após a regular extinção dos créditos tributários devidos, seja em razão da prescrição ou do pagamento.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais