SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 235/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/019468.2– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: AIRES MATOS SERV DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/019468.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Aires Matos Serviços de Bar e Restaurante Ltda - EPP, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instância para: 1. Manter a decisão que determinou a suspensão do cadastro mobiliário da empresa a partir de 28 de dezembro de 2022. 2. Declarar a inexigibilidade dos créditos tributários referentes à Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) dos exercícios de 2017 a 2022, por ausência de fato gerador, bem como, proceder a desativação dos anos de 2023 a 2025, considerando a suspensão retroativa do cadastro mobiliário a partir de 28 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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