ACÓRDÃO 238/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/009900.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: J.MACHADO COM DE PETROLEO LTDA Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/009900.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa J MACHADO COM DE PETROLEO LTDA, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, gerados através da Inscrição Municipal de nº 025.319-7, a partir do exercício de 2019, e reconheceu de ofício a PRESCRIÇÃO do crédito de Imposto Sobre Serviços - ISS referente às competências de setembro de 2014 e janeiro de 2015, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais