ACÓRDÃO 240/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/006836.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO VITALINO REINALDONotificamos que no dia 04 (quatro) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/006836.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Vitalino Reinaldo, conhecendo da Remessa Necessária para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para declarar a prescrição da cobrança do IPTU/TCL do exercício 2002, uma vez que a Execução Fiscal nº 0820918-46.2015.8.20.5106, encontra-se arquivada desde 17/05/2017, mantendo-se inalterada os demais termos da decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2001, 2003 a 2005, 2009 a 2013 e 2016, do imóvel de inscrição de nº 1.0005.038.03.0427.0000.8, sequencial nº 1.009149.1.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais