SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 61, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 11.000120/2025-30, que originou o Contrato n° 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME, cujo objeto é a aquisição de computadores e utensílios de informática.CONSIDERANDO que processada a Adesão à Ata de Registro de Preços, a empresa contratada B.D.E. LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada B.D.E. LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 08/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada B.D.E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada B.D.E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada B.D.E. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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