PORTARIA Nº 97, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matricula de n° 536539.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 118/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura