SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL N° 09/2025 - SEGEPE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS torna público o credenciamento de entidades interessadas em firmar Convênio para atuar como consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de Mossoró-RN, nos termos da regulamentação disposta no Decreto Municipal nº 7.415, de 1º de setembro de 2025, que disciplina a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal de acordo com as normas e condições do presente Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. As pessoas jurídicas elencadas nos incisos do art. 10 do Decreto Municipal nº 7.415, de 1º de setembro de 2025, deverão pleitear seu credenciamento como consignatárias através de requerimento dirigido à Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE. 1.2. No requerimento deverá constar a espécie de consignação facultativa a ser deduzida, dentre as previstas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025. 1.3. O pedido de credenciamento deverá ser subscrito pelo representante legal da entidade interessada, devidamente identificado.2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS2.1. A entidade interessada deverá apresentar, juntamente com o requerimento disposto no item 1 deste Edital, os seguintes documentos:a) Relação detalhada dos produtos e serviços de crédito consignado que serão oferecidos; b) Minuta-padrão do contrato a ser firmado entre a consignatária e o consignado (servidor), incluindo as cláusulas essenciais, taxas de juros (máximas), o Custo Efetivo Total (CET) e as condições gerais a serem observadas; c) Atos Constitutivos (Estatuto Social ou Contrato Social) e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente e autenticados;d) Ata da última eleição e posse da diretoria;e) Apresentação de relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dirigentes;f) Cópia de documento de identidade pessoal e comprovante de residência dos representantes legais da entidade;g) Comprovação mínima de 2 (dois) anos de efetivo funcionamento, mediante documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;h) Comprovação de que a entidade funciona no endereço declarado, mediante apresentação de documentos tais como conta de consumo, contrato de locação;i) Certidão de existência jurídica emitida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado, e de eventuais alterações, conforme o caso;j) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria (crédito consignado) ou de natureza similar, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025;k) Comprovação de possuir instalações, capacidade técnica e operacional adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio e o cumprimento das metas nele estabelecidas;l) Número da conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos relacionados ao Convênio;m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);n) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;o) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado (RN) e Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de Mossoró/RN;p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);q) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, ou declaração firmada pelo representante legal de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);r) Autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para operar como instituição financeira no país;s) Certificado de registro na Organização Estadual de Cooperativas e autorização do Banco Central do Brasil publicada no Diário Oficial da União, na forma da Lei Federal n.º 5.764/71; et) Comprovação de observância às Leis Complementares Federais n.º 108 e n.º 109/2001 (Previdência Privada), na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.2.2. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade.3. DA HABILITAÇÃO PARA O CONVÊNIO3.1. Após a verificação da regularidade do requerimento de credenciamento e da documentação que acompanha, o Diretor Financeiro, juntamente com o Secretário da SEGEPE, decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.3.2. O pedido de credenciamento será indeferido quando o interessado:a) Não indicar a espécie de consignação facultativa em que pretende ser credenciado;b) Apresentar de forma incompleta a documentação discriminada no item 2.1; ec) A espécie de consignação não se enquadrar dentre as previstas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025. 3.3. Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b” do item 3.2, previamente à decisão, será concedido ao interessado prazo de 10 (dez) dias para complementar a instrução do pedido.3.4. O interessado que tiver o pedido indeferido com fundamento nas letras “a” e “b” do item 3.2 poderá, a qualquer tempo, formular novo pedido de credenciamento, desde que apresente as informações ou documentos exigidos.3.5. Deferido o pedido de credenciamento, o Diretor Financeiro formalizará o termo de Convênio, e atribuirá à entidade consignatária os códigos de descontos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a espécie para a qual foi credenciada.3.6. Nos casos em que a entidade seja credenciada para mais de uma espécie de consignação e nas hipóteses de intermediação permitida pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação vigente, serão atribuídos à entidade subcódigos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações e vinculado o repasse ao titular do código efetivo.3.7. O credenciamento da entidade consignatária surtirá efeitos jurídicos somente após a assinatura do termo de Convênio formalizado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento. 4. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO4.1. Os requisitos necessários para o credenciamento deverão ser mantidos enquanto a entidade for credenciada como consignatária, sob pena de descredenciamento.4.2. A cada 12 (doze) meses, as consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento às condições para credenciamento, bem como atualizar seus dados cadastrais perante a Diretoria Financeira da SEGEPE, na forma e prazos estabelecidos no termo de convênio.5. DA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO5.1. Para a efetivação da consignação facultativa em folha de pagamento, a consignatária deverá obter prévia e expressa autorização do consignado, específica para cada um dos serviços ofertados, por escrito, por meio telefônico com gravação de voz ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, ou, ainda, por outros meios idôneos e aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a expressa ciência e aquiescência do consignado em relação ao desconto, nas consignações elencadas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.5.2. A entidade consignatária deverá conservar em seu poder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contar da data do término da consignação, prova da ciência e aquiescência do consignado, apresentando-a sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.5.3. A indicação da margem consignável é de responsabilidade da consignante por meio da entidade gestora da carteira de consignados, que atua como intermediário ou estipulante, não se responsabilizando a Prefeitura do Município Mossoró-RN pelos riscos advindos da não efetivação de desconto que extrapole a margem consignável nos termos do art. 5º, §2º do Decreto nº 7.415/2025.5.4. Caberá à consignatária, sempre que entender pertinente, solicitar àquele que deseja obter crédito em consignação demonstrativo de pagamento e outros documentos que julgar necessários para a efetivação da análise da viabilidade da consignação.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1. A documentação de que trata o item 2.1 deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o endereço eletrônico segepe@prefeiturademossoro.com.br, com o título “Credenciamento de Consignatárias” seguido do nome da entidade.6.2. Eventuais dúvidas e casos omissos relacionados ao presente Edital devem ser direcionados à Diretoria Financeira da SEGEPE, localizada na R. Prudente de Morais, 976, Santo Antônio, CEP 59618-045, Mossoró-RN, ou por meio do endereço eletrônico segepe@prefeiturademossoro.com.br, com o título “Dúvidas sobre Credenciamento de Consignatárias” seguido do nome da entidade.6.3. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a data de revogação do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025

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