PORTARIA Nº 23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 03/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado com a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 53594002, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO, Matrícula nº 50886102. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025