PORTARIA Nº 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 07/2025-SESPORTE, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2025 - SESPORTE, firmado com a empresa ASSICIAÇÃO MOSSOROENSE E OESTANA DOS ARBITROS DE FUTEBOL - AMOAF; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril deRESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2025 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa ASSICIAÇÃO MOSSOROENSE E OESTANA DOS ARBITROS DE FUTEBOL - AMOAF, inscrita no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, objetivando a contratação de contratação de entidades qualificadas para a prestação de serviços de arbitragem esportiva em diversas modalidades, masculinas e femininas, para os eventos oficiais e comunitários realizados pelo município de Mossoró/RN.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2025 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa ASSICIAÇÃO MOSSOROENSE E OESTANA DOS ARBITROS DE FUTEBOL - AMOAF, inscrita no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, objetivando a contratação de entidades qualificadas para a prestação de serviços de arbitragem esportiva em diversas modalidades, masculinas e femininas, para os eventos oficiais e comunitários realizados pelo município de Mossoró/RN.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025