SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2025–SME

Tendo sido habilitadas as três propostas abaixo mencionadas, procedeu-se a análise à luz do Edital de convocação do certame para a classificação e aferição do resultado. Fornecedores participantes: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60. COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMIL. DE MOSSORÓ – COOAFAM / CPNJ: 15.322.872/0001-43. COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE / CPNJ: 17.002.520/0001-36. Conforme regras explícitas no Edital de Chamada Pública n° 01/2025-SME, item 05 e seus subitens, e tendo sido superado o primeiro critério que é o de localidade, seguiu-se as regras específicas previstas no item 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA.III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);c) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;d) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre organizações finalistas.Portanto, conforme vinculação ao instrumento convocatório, para os itens: ITENS: 01 – Arroz da terra, 05 – Couve folha, 16 – Milho verde, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE / CPNJ: 17.002.520/0001-36, no valor total de R$ 436.272,90 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos). Para os itens: 02 – Banana Pacovan, 03 – Batata Doce, 04 – Coentro, 06- Feijão de corda, 07 – Feijão verde, 08 – Goiaba vermelha, 09 – Jerimum de leite, 10 – Macaxeira, 11 – Mamão formosa, 13 – Maracujá, 14 – Melancia e 15 – Melão japonês, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60, no valor total de R$ 925.934,00 (novecentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais). Por fim para os ITENS: 17 – Polpa de fruta (cajarana), 18 – Polpa de fruta (acerola), 19 – Polpa de Fruta (goiaba), 20 – Polpa de Fruta (manga), e 21 – Polpa de Fruta (caju), foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMIL. DE MOSSORÓ – COOAFAM / CPNJ: 15.322.872/0001-43, no valor total de R$ 305.843,16 (trezentos e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Comissão de Julgamento e Classificação: I- Carlos Emanuel Silva da Costa - Matrícula nº 508799/01 – Diretor Executivo de Administração; II - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Matricula nº 5109466/01 – Gerente Executiva de Orçamento e Contratações; III – Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana – Matrícula nº 0509981-1 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar; IV – Suzanne Raissa Salvador Fernandes – Matrícula nº 5079764-1 –

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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