GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.459, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica revertida ao patrimônio do Município de Mossoró a doação do terreno realizada pela Lei nº 2.143, de 25 de abril de 2006, em razão da devolução do imóvel pelo donatário.Art. 2º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE fica autorizada a instrumentalizar, junto ao cartório competente, a doação prevista na Lei nº 3.737, de 16 de dezembro de 2019, promovendo os atos necessários à formalização e registro da transferência de propriedade.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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