GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.460, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Para os fins de credenciamento no Estação Natal 2025 será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo III, da Lei Complementar nº 217, de 20 de dezembro de 2024 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas, trailers/food trucks e similares, que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania, no período de 29 de novembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á no dia 25 de novembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 - Bom Jardim, Mossoró/RN ou por meio do link: https://forms.gle/2zHJz4Qc8BpCEatQA§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link de que trata o § 1º deste artigo, a documentação a seguir:I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica; II - Comprovante de residência atualizado, para pessoas físicas, emitido nos últimos noventa dias; III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck. § 3° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, divulgar até às 23h 59 min do dia 26 de novembro de 2025, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.  § 4° O credenciamento será realizado nos dias 27 de novembro de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 - Bom Jardim, Mossoró/RN. § 5° Após o decurso do prazo descrito no § 4° deste artigo, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB realizar nova convocação. § 6° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, após a efetivação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo. § 7º Torna-se automaticamente inapto o autorizatário habilitado que não comparecer ao credenciamento e/ou deixar de fazer a retirada do Termo Autorizativo.Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público. Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores. Art. 4º Somente será permitida a instalação das barracas, trailers/food trucks e similares para o Estação Natal 2025 a partir das 18h do dia 28 de novembro de 2025, até às 14h do dia 29 de novembro de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo os autorizatários desmontarem e retirarem as referidas barracas, trailers/food trucks e similares até às 12h do dia 06 de janeiro de 2026, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação. Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica das barracas, trailers/food trucks e similares a serem ocupados, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança: I - Extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros; II - Fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica; III - aterramento de segurança em todas as barracas, trailers/food trucks e similares edificadas com estruturas metálicas. § 1° Nas barracas, trailers/food trucks e similares é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa as barracas, trailers/food trucks e similares e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. § 2° A mangueira entre os equipamentos usados em trailers/food trucks e similares e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha. § 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários. Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todas as demais autorizações que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva dos autorizatários, que deverão providenciá-las, sob pena de cassação do Termo Autorizativo de que trata este Decreto.Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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