PORTARIA Nº 5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, Matrícula nº 533750, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, Matrícula nº 0506567.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, Matrícula nº 526991, para atuar como FISCAL do DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituta eventual, LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula nº 545350. Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo