DECRETO Nº 7.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c os arts. 139 e 139-A da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Preço Público para a utilização temporária do Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto, mediante cessão de uso onerosa formalizada pelo Município de Mossoró, na qualidade de Cedente, em favor do interessado, na qualidade de Cessionário, destinada a custear serviços e despesas de manutenção do espaço, incluindo iluminação, material de limpeza e demais itens necessários à prática esportiva.Art. 2º Caberá ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos cessionários e a emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no Anexo I deste Decreto.Art. 3º A solicitação para reserva do Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto deverá ser formalizada por meio de ofício eletrônico, encaminhado ao endereço de e-mail institucional indicado pelo órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.§ 1º A aprovação da reserva está sujeita à disponibilidade do espaço e à antecedência mínima de solicitação, conforme a natureza do evento:I - Eventos e Jogos Municipais ou Locais: mínimo de 30 (trinta) dias;II - Eventos e Jogos Estaduais: mínimo de 60 (sessenta) dias;III - Eventos e Jogos Nacionais: mínimo de 90 (noventa) dias;IV - Outros Eventos em geral: mínimo de 30 (trinta) dias.§ 2º Havendo mais de um pedido para a mesma data e horário, a reserva será deferida conforme a ordem cronológica do protocolo da solicitação, ressalvadas as hipóteses de eventos promovidos pelo Município ou de interesse público relevante, que terão prioridade.Art. 4º A confirmação da reserva de que trata o art. 3º fica condicionada ao pagamento integral do preço público estabelecido, devendo o respectivo comprovante ser encaminhado ao endereço eletrônico institucional indicado pelo órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.§1º O pagamento deverá ser realizado com antecedência mínima, respeitando os seguintes prazos-limite:I - para eventos e jogos municipais ou locais: até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reserva.II - para eventos e jogos estaduais: até 168 (cento e sessenta e oito) horas antes do início da reserva.III - para eventos e jogos nacionais: até 360 (trezentos e sessenta) horas antes do início da reserva.IV - para outros eventos em geral: até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reserva.§2º O não envio do comprovante de pagamento dentro dos prazos estabelecidos implicará no cancelamento automático da reserva, e o espaço voltará a ficar disponível para outras reservas;§3º Após o pagamento da taxa, em caso de desistência do evento, o valor somente será ressarcido após análise do processo administrativo de restituição pelo órgão fazendário municipal.Art. 5º O Cessionário deverá apresentar, no ato do procedimento do cadastramento e reserva, os seguintes documentos:I - requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II;II - cópia do RG e CPF, ou CNH se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;III - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, para as pessoas físicas;IV - Estatuto Social atualizado, quando for o caso;V - os documentos constantes no Anexo IV. Art. 6° Fica o Cessionário obrigado a assinar, no ato da solicitação da reserva, o Formulário de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, e o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo III, como condição indispensável à formalização da cessão de uso.Art. 7º São isentos do pagamento do Preço Público:I - instituições públicas de ensino sediadas em Mossoró;II - entidades sem fins lucrativos de caráter filantrópico ou beneficente sediadas em Mossoró;III - entidades religiosas de qualquer culto, legalmente constituídas.Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo aplica-se apenas quando as atividades desenvolvidas tenham por finalidade o fomento ao desporto, ao lazer, às práticas corporais ou aos exercícios físicos, sendo vedada a cobrança de ingressos ou taxas de participação.Art. 8º O cessionário deverá declarar ciência e compromisso de cumprir a legislação aplicável, assim como as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais competentes e demais órgãos fiscalizadores.Art. 9º Durante o período de reserva, o cessionário está autorizado a utilizar as dependências do ginásio, de forma responsável e com zelo, para a realização do evento, incluindo a quadra, os vestiários, as arquibancadas, as salas, a iluminação, o sistema de som e o auditório.Art. 10 Será realizada vistoria de inspeção nos bens e equipamentos do Ginásio tanto no momento da entrega para o Cessionário quanto no momento da devolução ao final. Parágrafo único. Eventuais danos ou prejuízos nos bens e equipamentos públicos durante o período de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade exclusiva do Cessionário, devendo ressarcir o erário municipal no ato da entrega, ou, quando não for possível, após apuração dos custos, mediante notificação.Art. 11 O Município não se responsabiliza por perdas, furtos ou danos de objetos de uso pessoal, artigos esportivos e equipamentos que não pertençam ao acervo da Secretaria ou do Ginásio.Art. 12 A cessão de uso do espaço será considerada extinta após o adimplemento das obrigações entre as partes, salvo se constatado fato superveniente não identificado na vistoria final.Art. 13 Em caso de indisponibilidade do espaço por questões de ordem técnica, de interesse público e/ou outro motivo fundamentado, a solicitação do evento poderá ser negada ou revogada.Art. 14 O Município de Mossoró não assume, em nenhuma hipótese, responsabilidade trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza decorrente de vínculos empregatícios mantidos entre o Cessionário e terceiros contratados para a realização do evento, limitando-se sua atuação às obrigações previstas neste Decreto e às competências institucionais que lhe são próprias.Art. 15 É proibida a fixação de banners ou faixas na parte externa ou em outras áreas não autorizadas pelo Município.Art. 16 Compete ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró assegurar a entrega do espaço em condições adequadas de limpeza, conservação e uso, bem como proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrada e saída de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens necessários à realização do evento.Art. 17 Compete ao cessionário, sob sua inteira responsabilidade, devolver o espaço no horário previamente estabelecido, preservando integralmente as condições de limpeza, conservação e uso em que o recebeu, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Decreto.§1º O descumprimento do prazo de devolução acarretará a cobrança de valor excedente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço fixado no Anexo I, por cada hora de atraso.§2º A não devolução do espaço nas condições de limpeza, conservação e uso em que foi entregue sujeitará o cessionário à aplicação de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa prevista.§3º Em caso de reincidência nas hipóteses previstas nos §§1º e 2º, o cessionário ficará sujeito, além das penalidades pecuniárias, à suspensão do direito de nova cessão de uso do espaço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.Art. 18 Compete ao cessionário a responsabilidade integral pela segurança do público, participantes e instalações, bem como pela disponibilização, manutenção e funcionamento dos serviços médicos necessários à realização do evento.Art. 19 A lotação máxima do Ginásio Pedro Ciarlini Neto deverá ser rigorosamente observada, nos termos das normas técnicas de segurança e dos limites fixados pelos órgãos competentes.§1° A venda de ingressos pode ocorrer na bilheteria do ginásio ou em outros pontos de venda, desde que previamente registrados, devendo a classificação etária do evento constar em todos os ingressos.§2° O Cessionário deverá destinar até 5% (cinco por cento) dos ingressos como cortesia a serem entregues ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.Art. 20 O Ginásio Municipal Pedro Ciarlini Neto não poderá ser reservado para eventos nos seguintes períodos:I - do sábado à terça-feira de Carnaval;II - nos dias 24 e 25 de dezembro, em razão das festividades natalinas;III - nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, em razão das festividades de fim de ano;IV - nos demais feriados previstos na legislação municipal, salvo quando devidamente autorizado.Art. 21 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão analisados e decididos pelo Secretário da pasta responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró, facultada a expedição de normas complementares para assegurar sua plena execução.Art. 22 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró